Ideia Legislativa
Alterar o §8,art.3º,PLV Nº23/2020, para que a cia aérea reembolse diretamente o consumidor
O consumidor compra passagem aérea de uma agência de viagens, a companhia aérea recebe o valor, cancela o voo e reembolsa a agência de viagens, o que impede ou dificulta o recebimento do valor pago pelo consumidor, principalmente quando se trata de agências de viagens virtuais sediadas fora do país.
Eu estou em Portugal e comprei uma passagem para BSB pelo site da agência de viagens Travel2be. Recebi os bilhetes informando que o voo seria realizado pela azul. Porém, a azul cancelou o voo e informou que reembolsaria, em até 12 meses, a agência, de acordo com a MP 925/2020, de modo que eu e VÁRIOS BRASILEIROS prejudicados deveríamos cobrar a agência, sediada em Madrid e incontactável.
24 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/11/2020
Ideia proposta por
DAVI M. D. S. - DF

Confirma?