Ideia Legislativa
Alterar redação art. 1333 do CC.
De "2/3 das frações ideais" para 2/3 dos titulares de direito", visando cumprir o objetivo da lei - dar pleno conhecimento do conteúdo da Convenção.
Mais detalhes
A atual redação em tela não garante que todos os futuros condôminos tenham conhecimentos sobre a futura Convenção, pois se apenas um detentor de direito tiver 2/3 das frações ideais, poderá subscrevê-la sem conhecimento dos demais, e é totalmente desproporcional em relação à exigência para alteração da Convenção que é necessário quórum de 2/3 dos condôminos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/11/2020
Ideia proposta por
ADILSON G. P.
- SC
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