Ideia Legislativa
Maioridade penal, participação de menores em crimes, penas
IMPEDIR QUE MENORES SEJAM COOPTADOS PARA AÇÕES CRIMINOSAS - Art. 1º. A maioridade penal é fixada em 16 (dezesseis) anos completos, sendo aferida a contar de 06 (seis) meses da publicação desta lei, não se aplicando para os processos em andamento e aos que se instituírem durante o vacacio legis.
Art. 2º. Os alcançados por medidas sócio-educativas que consistirem em internação, a contar da vigência desta lei, que contarem com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, preferencialmente, serão conduzidos às escolas militares ou instituições militares, que possibilitem as condições necessárias de atendimento e a reintegração à sociedade, submetendo-se ao regime disciplinar aplicável, de
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/10/2020
Ideia proposta por
SIRLEI A. - ES

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