Ideia Legislativa
Atualização de dispositivo do código de defesa do consumidor - direito de arrependimento
O art 49 do CDC está defasado. Não contempla as vendas feitas por meio de catálogo digital realizada dentro de estabelecimentos comerciais. A influência do vendedor agrava ainda mais a situação fazendo o consumidor comprar o que não deseja sem ver o produto físico já que não dispõe dele em loja
As lojas estão com a prática de vender pela internet de dentro da loja coibindo o consumidor de usufruir da devolução em 7 dias, devido a defasagem do dispositivo que foi feito em uma época que não havia tamanho volume de vendas digitais. As lojas abusam do dispositivo colocando vendedores exclusivamente para vender por catálogo sem qualquer peça de demonstração na loja, o que precisa ser revisto.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2020
Ideia proposta por
MARISTELA S. - SC

Confirma?