Ideia Legislativa
Cotas exclusivas para Micro Empresas - ME
A égide da LC 126/06, trouxe benefícios inúmeros para as MEs, que com faturamento de até 360 mil, tem menor poder de barganha e aquisitivo, tiveram sua participação assegurada nas processos licitatórios. Todavia, o benefício veio também para as EPPs que podem ter faturamento de até 4,8 milhões.
Das cotas destinadas às ME/EPP: Todos os processos licitatórios, que o valor total dos ítens não superar o valor de 360 mil, serão de participação exclusivas das MEs. Das cotas de 25%, que superem o valor de 360 mil, será resguardado o direito de participação exclusiva, em 15% para as MEs. Fica assegurado o direito das MEs participarem, em sua totalidade, das cotas de 25%.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2020
Ideia proposta por
PAULO A. - MA

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