Ideia Legislativa
Critérios objetivos para distinguir um usuário de um traficante de drogas
O Min. Celso/STF ao conceder o HC 144716/SP adotou entendimento do STJ de Portugal fundamentado em parâmetros estabelecidos pelas normas portuguesas para definir qual seria a quantidade aceitável para o consumo. Porém tal entendimento NÃO É VINCULANTE. FALTA LEI AQUI por isso ALUGAMOS as de Portugal
Nossa legislação, apesar de punir de forma diferente o usuário de drogas e o traficante, não definiu critérios OBJETIVOS (já que são todos abstratos) para que fosse realizada a sua diferenciação. Portugal já estabeleceu uma QUANTIZAÇÃO, falta o Brasil. Não devemos ficar alugando normas, a decisão do STF não é vinculante, precisamos de algo concreto que todos sejam obrigados a seguir.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2020
Ideia proposta por
MATHEUS M.
(AL)
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