Ideia Legislativa
Inclusão do Daltonismo entre as demais deficiências visuais constantes do Decreto 3298/99.
A lei possibilitará que o candidato daltônico concorra as vagas destinadas às Ações Afirmativas, pois o daltonismo muitas vezes exclui o candidato da ampla concorrência (sobretudo na área de segurança pública), e ao mesmo tempo, não permite que o daltônico ocupe as vagas de Deficientes Visuais.
Entende-se através do caso apreciado pelo TJDF, que permitiu que daltônico participasse de certame como deficiente, embora não previsto em lei o daltonismo como condição para tanto. Com a lei, será dada uma maior segurança jurídica. Compreende-se melhor o caso em: www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2016/junho/turma-decide-que-daltonismo-e-condicao-de-deficiencia-em-concurso-publico
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2020
Ideia proposta por
MURILO S. D. C. - MS

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