Ideia Legislativa
Regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
A Constituição Da República de 1988 previu no art. 153, inciso VII, o Imposto sobre Grandes Fortunas. Contudo desde sua promulgação o legislativo não regulamentou a cobrança de tal tributo, promovendo um desequilíbrio social por quase 30 anos, onde os mais pobres pagam mais tributos que os ricos.
Com a crescente desigualdade social provocada pela crise, bem como os aumentos infelizes nos tributos sobre o consumo e patrimônio, que afetam diretamente quem tem menos, é necessário equilibrar a balança. Para isso é necessário a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas pendente de regulamentação desde 1988! Queremos a aplicação do IGF para patrimônios superiores a 3 milhões de reais!
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2020
Ideia proposta por
THIAGO C. - MG

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