Ideia Legislativa
Piso salarial/equiparação salarial servidores técnicos municipais arquitetos e engenheiros
O salário mínimo do profissional arquiteto e urbanista é regulamentado pela Lei nº 4950-A/66. Fazer com que a lei do piso salarial para os servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal para arquitetos seja de no mínimo 80% do que reza a lei federal. E equiparação com engenheiros.
Eu sou servidora pública municipal da cidade do Cabo de Santo Agostinho, arquiteta da secretaria de planejamento e meio ambiente e meu salário base é de R$ 4.289,59, dos quais são descontados previdência, Sindicato e Imposto de Renda restando um líquido de R$ 3.408,80, é um absurdo um salário desses. Que não chega nem à metade do valor do piso nacional.
927 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2020
Ideia proposta por
KENYA M. - PE

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