Ideia Legislativa
Fim do exame da OAB
O exame é inconstitucional, pois fere o artigo 5,XIII; a Lei 9394/96 em artigos 43,II; 48 e 92, este, que já define ilegal o exame.
Todos os formados, segundo o Ato Jurídico Perfeito e Direito Adquirido, tem o direito de serem recepcionados no quadro da OAB.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/09/2020
Ideia proposta por
GABRIEL H. M. - SP

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