Ideia Legislativa
Reserva de 5% das mesas de restaurante para grávidas, criança de colo, idoso e deficientes
Se está ideia virar lei, os restaurantes e praça de alimentação deverão sinalizar as mesas destinadas aos idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo. A lei federal n 10048/00 assegura o atendimento preferencial, está ideia seria uma continuidade.
No Rio de Janeiro existe a Lei 108005/2019 que assegura a reserva de mesa a está parcela da população
25 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2020
Ideia proposta por
LYSLIAN A. M. - PR

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