Ideia Legislativa
Ressarcimento para familiares de vítimas de doenças de escala global.
Caso transformada em lei, famílias de vítimas de doenças declaradas como pandêmicas pela OMS receberão um ressarcimento pecuniário de R$ 5.000,00. Esse valor ajudará famílias a se adaptarem com a morte de seu ente querido, que pode ser aquele que fornece recursos à seus parentes mais próximos.
Deverão receber este auxílio familiares próximos que conviveram com o falecido. As famílias que terão direito ao auxílio são aquelas onde 25% ou mais da renda familiar é perdida com o óbito do infectado. O uso do dinheiro é livre para a família, porém não será entregue somente 1 vez.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2020
Ideia proposta por
ANDRE Z. D. S. - SP

Confirma?