Ideia Legislativa
Prever a representação da Pessoa Jurídica, quando autora, por meio de preposto no JEC/JEF
Altera a Lei nº 9.099, de 23 de setembro de 1995, que dispõe sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para prever a representação da Pessoa Jurídica, quando autora, por meio de preposto devidamente credenciado.
O Enunciado FONAJE n.º 20 aduz: “...A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”. Já o Enunciado FONAJE n.º 141, que aduz: “...a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. A ideia é se alinhar ao CPC para Prever a participação de Preposto no JEC/JEF mesmo quando a PJ for autora.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2020
Ideia proposta por
FABRICIO D. S. S. - BA

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