Ideia Legislativa
Todos os prazos em processo ou procedimento fiscal serão em dias úteis.
A proposição tem o objetivo de uniformizar o sistema processual e procedimental fiscal brasileiro, quanto à contagem dos prazos em matéria tributária. Nesse sentido, o projeto altera a redação do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 para fixar que a contagem dos prazos em dias uteis.
Diante dos argumentos acima expostos, era de se supor que a jurisprudência brasileira iria se inclinar para admitir, no âmbito dos Processos e Procedimentos Fiscais, que, na contagem do prazo em dia, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, somente seriam computados os dias úteis. No entanto, a jurisprudência não tem se comportado desta forma.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2020
Ideia proposta por
FABRICIO D. S. S. - BA

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