Ideia Legislativa
Obrigatoriedade do atestado firmado por psicóloga para abono de faltas
Conforme o CRP-SP e CFP, dentre outros órgãos, muitas instituições possuem resistência em aceitar o atestado psicológico, desconsiderando a resolução CFP N° 015/96 de 13 de Dezembro de 1996, o sofrimento emocional do solicitante e o valor do conhecimento científico produzido pela psicologia.
Cabe evidenciar a RESOLUCÃO CFP N° 015/96 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, que afirma em seu Art. 1° que "É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido". Conforme o CFP, é "atribuição do PSICÓLOGO diagnosticar condições
mentais que incapacitem o paciente para o trabalho e/ou estudo".
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 38 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 19 de setembro de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 19/09/2020.
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Ideia proposta por DANIEL S. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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