Ideia Legislativa
A não proibição da implantação da educação ambiental como disciplina específica.
O §1º Art.10 da lei Nº9795/1999 proíbe a criação de uma disciplina de educação ambiental no currículo de ensino. A revogação desse Sisu não obrigará, mas permitirá, que as instituições de ensino implantem a educação ambiental como uma disciplina.
A retirada da proibição não causara nenhum dano ao currículo de ensino, pois ficara a cargo da direção do colégio a implantação ao não dessa nova disciplina (assim como acontece atualmente com as disciplinas de ensino religioso que a sua implantação no currículo depende da decisão do próprio colégio). A criação dessa disciplina trara somente benefícios a sociedade Brasileira.
44 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/09/2020
Ideia proposta por
DAVI H. V. D. - CE

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