Ideia Legislativa
A não proibição da implantação da educação ambiental como disciplina específica.
O §1º Art.10 da lei Nº9795/1999 proíbe a criação de uma disciplina de educação ambiental no currículo de ensino. A revogação desse Sisu não obrigará, mas permitirá, que as instituições de ensino implantem a educação ambiental como uma disciplina.
A retirada da proibição não causara nenhum dano ao currículo de ensino, pois ficara a cargo da direção do colégio a implantação ao não dessa nova disciplina (assim como acontece atualmente com as disciplinas de ensino religioso que a sua implantação no currículo depende da decisão do próprio colégio). A criação dessa disciplina trara somente benefícios a sociedade Brasileira.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 44 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 16 de setembro de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 16/09/2020.
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Ideia proposta por DAVI H. V. D. (CE)
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