Ideia Legislativa
Redução da quantia legal para penhora de salário mínimo por dívida comum.
A legislação atual (art. 833, §2.º do CPC)autoriza a penhora de salário do devedor que receba mais de 50 salários-mínimos mensais por dívida comum. Ocorre que referido valor é demasiadamente alto, tornando a letra da lei obsoleta, na medida em que se encontra totalmente divorciada da realidade.
Sugere-se que a possibilidade legal de que a penhora de salário deva ser aferida pelo Juiz em cada caso concreto, ou seja se a penhora não vai afetar a dignidade do devedor e de sua família. Ou, assim não se entendendo, seja reduzido para 5 salários-mínimos mensais a quantia. Busca-se, desta forma, seja dada efetividade ao processo de execução e ao cumprimento das obrigações.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2020
Ideia proposta por
FERNANDO A. C. L. - SP

Confirma?