Ideia Legislativa
Eleições diretas para OAB mediante voto facultativo e sem reeleição
Eleições diretas para presidentes das Subseções, Seccionais e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cada 03 (três) anos sem direito à reeleição a partir de agosto de 2021 e posse dos membros eleitos em 01º de novembro de 2021.
Todos os advogados e advogadas poderão candidatar-se e facultativamente votarão para presidentes das Subseções, Seccionais e Conselho Federal da OAB. Os eleitos terão mandato de três anos sem direito à reeleição. O voto será realizado em dois turnos, sendo o primeiro no primeiro domingo do mês de agosto e o segundo no último domingo. Será eleito quem tiver acima de 50% dos votos.
664 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2020
Ideia proposta por
ALFREDO L. F. - SP

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