Ideia Legislativa
Instituição de período de luto e de gozo para advogados
Os advogados enfrentam diversos constrangimentos quando tem algum parente falecido ou quando se casam, pois não tem direito a período de luto ou de gozo. Assim, sugere-se a alteração da lei nº 8.906/94, a fim de incluir artigo semelhante ao art. 72 da LCP 35/79.
O art. 7º da lei nº 8.906/94 passa a vigorar acrescido do inciso XXII: Art. 7º ......... ...... XXII. Que nenhum prazo judicial ou administrativo, em qualquer nível, seja contado nos 8 dias corridos após o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou de casamento do advogado, ainda que hajam outros constituídos nos autos, podendo a prova se realizar por qualquer meio idôneo.
84 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2020
Ideia proposta por
ROCHA R. - CE

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