Ideia Legislativa
Acrescer a lei 2889/56 como crime de genocidio o desvio de verba publica para saúde.
Evitar o desvio de dinheiro público destinado à saúde. Além da pena, multa décuplo do valor desviado.Fulcro no art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 1º, inciso III, Art. 5º, inciso III e Art. 6º da Constituição Federal.
Não se tem ideia do alcance de vitimas quando há necessidade de equipamentos e medicamentos nos hospitais públicos. É inadmissível que agentes públicos desviem dinheiro, principalmente, destinado à saúde publica. Nesse momento de pandemia, há relatos de desvio de verba destinado a compra de equipamentos para salvar vidas enriquecem, de forma ilícita, aqueles que deveriam cuidar dos cidadãos.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 35 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de setembro de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 02/09/2020.
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Ideia proposta por ROBSON A. R. D. A. (SP)
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