Ideia Legislativa
Acrescer a lei 2889/56 como crime de genocidio o desvio de verba publica para saúde.
Evitar o desvio de dinheiro público destinado à saúde. Além da pena, multa décuplo do valor desviado.Fulcro no art. 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. 1º, inciso III, Art. 5º, inciso III e Art. 6º da Constituição Federal.
Não se tem ideia do alcance de vitimas quando há necessidade de equipamentos e medicamentos nos hospitais públicos. É inadmissível que agentes públicos desviem dinheiro, principalmente, destinado à saúde publica. Nesse momento de pandemia, há relatos de desvio de verba destinado a compra de equipamentos para salvar vidas enriquecem, de forma ilícita, aqueles que deveriam cuidar dos cidadãos.
35 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/09/2020
Ideia proposta por
ROBSON A. R. D. A. - SP

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