Ideia Legislativa
Incluir as Guardas Civis Municipais no Caput do Art. 144 da Constituição Federal
Incluí no Caput do Art. 144 da Constituição Federal como "inciso VII" as "Guardas Civis Municipais", criando o "§ 5º-B" para especificar competências já definidas em legislação própria, tornando nominalmente as GCM's órgão policial, fato que ocorre nas cidades mais desenvolvidas indiretamente.
Com base na lei N° 13.675 é criada a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social com a finalidade "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" e é integrada dos órgãos de "segurança pública e defesa social".E o Art. 5° da lei 13.022 define competências das Guardas Municipais, competências essas que na prática são de órgão policial de segurança pública.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/08/2020
Ideia proposta por
LAUCLEMIR J. S. - MG

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