Ideia Legislativa
Insalubridade de 40% aos Agentes de Saúde (ACE/ACS) em situação de Epidemias ou Pandemias.
Insalubridade em grau máximo a todos os Agentes de saúde do Brasil (ACE e ACS), quando for decretado o estado de qualquer tipo de Epidemias ou Pandemias no país. Onde serão migrados automaticamente para o grau máximo durante todo o período. Onde será incluída na lei 11.350/2006.
Esses profissionais estão muito mais no que na linha de frente, pois estão dentro dos domicílios realizando as suas visitas, notificando possíveis casos e no acolhimentos dos usuários nas unidades de saúde. Estando estes profissionais em contato permanente com a população e com o risco eminente de serem acometidos pelas doenças.
11.607 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/08/2020
Ideia proposta por
RODRIGO S. D. A. - PE

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