Ideia Legislativa
Tipificar a fake news como crime hediondo
Tipificar como crime hediondo a divulgação de informação falsa, difamatória ou sem fundamento com objetivo de atingir a honra ou a credibilidade de alguém.
Tipificar como crime hediondo a divulgação de informação falsa, difamatória ou sem fundamento com objetivo de atingir a honra ou a credibilidade de alguém. Em caso de Autoridade Pública tipificar como crime de responsabilidade e como ato de improbidade administrativa com agravante e aumento da pena em 1/3.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 61 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 14 de agosto de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 14/08/2020.
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Ideia proposta por ANTONIO J. S. N. (MG)
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