Ideia Legislativa
Institui detração proporcional em caso de prisão preventiva domiciliar (ART. 42 do CP)
Passa considerar que 01 dia de prisão domiciliar tenha o valor de 1/3 até 1/2 para a aplicação da detração nos casos de pena fixada em regime fechado ou semiaberto, restabelecendo o equilíbrio e proporcionalidade entre a prisão processual e a prisão condenatória. A prisão domiciliar é uma ficção.
O sistema atual de detração cria um indesejado beneficio ao apenado que lhe faz ser mais favorável ser um preso em seu domicilio do que responder em liberdade. A prisão domiciliar e uma ficção, pois não existe fiscalização nem priva o preso de sua circulação, não importando se eletronicamente monitorado ou não. Não é justo estar livre e esse tempo ser considerado para abater de sua pena final.
27 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/08/2020
Ideia proposta por
GUILHERME N. M. - RJ

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