Ideia Legislativa
Suspensão de pagamentos em casos de decretar calamidade pública
Quando for decretado pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, fica suspensa todas as cobranças de boletos, financiamentos, aluguel residencial ou comercial, telefone, água e energia elétrica sem nenhum prejuízo ou multa por atraso. Fica vetado a inclusão do nome em órgão de proteção ao crédito..
Enquanto estiver decretado calamidade pública nenhuma pessoa ou empresa poderá sofrer despejo por parte do locatário de imóveis residencial e comercial, apreensão de veículo por falta de pagamento, corte de telefone, corte de água, corte de energia elétrica. Fica assegurado esses direitos até 70 dias após o fim do decreto de calamidade pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/07/2020
Ideia proposta por
ALEXSANDRO G. D. S. - SP

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