Ideia Legislativa
Idade mínima de 60 anos para idosos ter direito ao BPC Benefícios de Prestação Continuada
Alteração da Lei BPC - LOAS(LEI Nº8.742, DE 7/12/1993- Lei nº12.435/2011). Alterando o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso a partir de 60 anos que terá direito ao benefício no valor de meio salário mínimo Federal e a partir dos 66 anos a um salário mínimo Federal.
Uma vez que o Estatuto do Idoso prevê que todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos é idosa. O benefícios será pago a partir dos 60 anos, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/3 do salário-mínimo,não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Com direito à 13° no valor de 1/4 do salário mínimo e não deixa pensão
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/07/2020
Ideia proposta por
ALEXSANDRO G. D. S. - SP

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