Ideia Legislativa
Dá nova redação ao artigo 13 da Resolução Nº 20, DE 1993
O § 2º do art. 55 da CF/88 a que o art.13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar se refere foi alterado pela emenda EC Nº76 de 28/11/2013. Todavia, o art. 13 do referido Código não sofreu a alteração proveniente da EC.Sendo assim tal modificação é proposta para que se adéque o texto do Código à CF.
Art. 13. A perda do mandato será decidida pelo Plenário, por maioria absoluta de votos, mediante iniciativa da Mesa, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou de partido político representado no Congresso Nacional, na forma prevista nos arts. 14 e 1(Constituição Federal, art. 55, § 2º). (NR)
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25/07/2020
Ideia proposta por
MICHELLY C. F. E. - MG

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