Ideia Legislativa
Incluir o provimento de cargos do judiciário no artigo 22, parágrafo único, IV da LC 101
A ideia se destina a incluir os cargos do judiciário nas exceções em que se poderá prover cargos quando ultrapassado o limite de gastos com pessoal em 95%. Com efeito, assim como os cargos de segurança, os cargos do judiciário são essenciais à pacificação social.
Ademais, com o estado de calamidade pública e a crise trazida pelo Coronavírus, o Poder Judiciário enfrentará uma alta demanda de processos pelas consequências nefastas trazidas pela doença, fato este que, possivelmente, necessitará de maior pessoal. Concomitantemente, a Receita Corrente Líquida irá ter sensível mudança, o que poderá inviabilizar nomeações e acarretar um colapso no judiciário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2020
Ideia proposta por
JOAO G. M. B. - SP

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