Ideia Legislativa
Diferir Anonimato e Sigilo de Privacidade através de mensuração em lei
Explicitar em lei que sigilo, Anonimato e Privacidade são coisas distintas e invioláveis entre si. E as três coisas não devem ser evocadas como sinônimo de crime ou mesmo para garantir a prática de crime, visto que todos estamos obrigados a lei e a ordem e não a violações de integridade.
Privacidade é garantir a uma pessoa em particular o não compartilhamento do que decidir usufruir de forma pessoal e dentro da lei. Sigilo é garantir que fato ou comunicação seja praticado com uma ou mais pessoas com restrição de publicidade para terceiros não escolhidos para o fato ou comunicação. Anonimato é garantir a possibilidade legal de não se identificar por uma ação ou comunicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2020
Ideia proposta por
LUCIANO L. G. - GO

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