Ideia Legislativa
Lei Complementar para criação do Imposto sobre Grandes Fortunas em situações de Emergência
O Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto no Art. 53, VII da Constituição Federal, há mais de 30 anos para ser instituído por lei complementar. Em virtude da classificação do COVID19 como uma pandemia, propomos que esse imposto seja criado para situações de emergência nacional como a atual
No Brasil o percentual de impostos pagos pelos ricos é menor do que o pago pelos mais pobres (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada,Ipea, 2011) confirma a elevada regressividade do sistema tributário brasileiro: os 10% das famílias mais pobres do Brasil destinam 32% da renda disponível para o pagamento de tributos, enquanto o peso dos tributos cai para 21% da renda dos 10% mais ricos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/07/2020
Ideia proposta por
SANDRO O. - SP

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