Ideia Legislativa
Adiamento da data limite de 04 de abril para filiação partidária para pré-candidatos 2020
Considerando a triste realidade que estamos vivendo, a pandemia do COVID-19, momento que devemos usar nossa energia e talento para ajudar a organizar e preservar a vida, consideramos imoral, antiético e desumano discutir assuntos do processo eleitoral de 2020 no momento em que a vida está em risco.
Conforme a Lei das Eleições (9.504/1997)04 de abril/20 é a data limite para filiação partidária para pré-candidatos para as eleições municipais. Data que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar. Solicitamos ao Congresso Nacional aprovação do adiamento desta data. Política com responsabilidade é uma das ferramentas fundamentais para o enfrentamento dessa crise na humanidade do COVID-19.
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/07/2020
Ideia proposta por
ROZELIA D. A. D. S. P. - PR

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