Ideia Legislativa
Lei emergencial em casos de epidemias e pandemias.
Medida popular de urgência que assegure a continuidade do emprego ao trabalhador que até a data 11/03/2020( declaração de pandemia pela OMS) estiver em regime de CLT e passado pelo período de experiência vierem a contrair o vírus covid-19.
Ficando todos os empregados que se ajustem a essas características proibidos de serem dispensados sem justa causa por um período de 18 meses após voltarem as suas atividades.
89 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/07/2020
Ideia proposta por
EDUARDO S. - RJ

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