Ideia Legislativa
Punir pessoas que transmitem doença de maneira intencional a outrem
As pessoas que transmitem uma doença para outro de maneira proposital deva ser enquadrado de acordo com o código penal. Sugiro a alteração do Art. 130 do código penal. Esse artigo deveria ser expandido para incluir qualquer tipo de transmissão de maneira proposital.
Alterar artigo 130 do código penal para incluir qualquer tipo de transmissão intencional. I) Perigo de contágio Art. 130 - Expor alguém a doença de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/07/2020
Ideia proposta por
FERNANDO S. - RJ

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