Ideia Legislativa
Abono de Faltas para atestado medico de internação hospitalar para acompanhante.
Incluir no artigo Art. 473 da CLT sobre ausência ao serviço sem prejuízo do salário : Até 15 (quinze) dias consecutivos, para acompanhar filho ou dependente menor de idade, idoso maior de 60 anos e deficiente sob sua tutela ou guarda, em internação hospitalar.
legislações garantem direito a acompanhante: mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, Lei 11.108/2005; Idosas acima de 60 anos, Lei 10.741/2003; Crianças e adolescentes menores de 18 anos, Lei 18.063/1993; Pacientes com deficiência e outras necessidades especiais Lei 13.146/2015, mas não garantem o direito do acompanhante.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 35 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de julho de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 02/07/2020.
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Ideia proposta por DEA M. D. S. C. (AM)
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