Ideia Legislativa
Abono de Faltas para atestado medico de internação hospitalar para acompanhante.
Incluir no artigo Art. 473 da CLT sobre ausência ao serviço sem prejuízo do salário : Até 15 (quinze) dias consecutivos, para acompanhar filho ou dependente menor de idade, idoso maior de 60 anos e deficiente sob sua tutela ou guarda, em internação hospitalar.
legislações garantem direito a acompanhante: mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, Lei 11.108/2005; Idosas acima de 60 anos, Lei 10.741/2003; Crianças e adolescentes menores de 18 anos, Lei 18.063/1993; Pacientes com deficiência e outras necessidades especiais Lei 13.146/2015, mas não garantem o direito do acompanhante.
35 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2020
Ideia proposta por
DEA M. D. S. C. - AM

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