Ideia Legislativa
PEC OAB Legitimidade Concorrente CFOAB Conselhos Seccionais Subseções propor ação coletiva
Dotar dos mesmos poderes a OAB com o Ministério Público e Defensoria Pública, constitucionalizando a OAB como a única administradora da justiça que não está na CF/88, dando ao CFOAB, Conselhos Seccionais e Subseções a legitimidade concorrente para propor ação coletivas e improbidade administrativa
Falta igualar as Subseções que tenham Conselhos Seccionais (mais de 100 advogados - Lei 8906/94, 60, §3º e 61, §único) a ter os mesmos poderes que o MP e a Defensoria Pública em ter legitimidade universal em propor ações coletivas, inclusive a ação civil pública de improbidade administrativa, isto tem que estar na PEC da OAB como única administradora da justiça que não está na CF/88.
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2020
Ideia proposta por
SILVIO N. M. - MG

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