Ideia Legislativa
Limitar o uso de aditivos contratuais em licitação de obras públicas.
Alterar a Lei 8.666/93 para que seja permitido a inclusão de ADITIVOS CONTRATUAIS em obras públicas quando a soma total dos aditivos não excederem o limite de 10% do valor total da obra licitada.
Se a proposta de aditivo for feita por parte do órgão público quanto à um serviço ou produto já previso na licitação, caberá ao TC a aprovação prévia - desde que o valor não exceda 10% do valor total da obra; Se a proposta de aditivo for feita por parte do órgão público quanto à um serviço não previsto inicialmente; ou se o valor for superior a 10%, o TC deverá abrir um novo processo licitatório.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2020
Ideia proposta por
ANDRE L. S. - DF

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