Ideia Legislativa
Não considerar homossexuais inaptos para doação de sangue
Não considerar inapto temporário por 12 (doze) meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes.
No art. 64 é citado: “Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo: IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. Está lei é preconceituosa ao considerar que homossexuais são mais propensos a conter ISTS
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2020
Ideia proposta por
MIRIAN E. D. S. R. - SP

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