Ideia Legislativa
Fumo em ambiente privado de condomínios
Proponho a inclusão de um parágrafo no art 2o da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, no qual seja estabelecido que: Incluem-se nas disposições deste artigo o consumo em ambiente privado que comprovadamente afete à saúde de terceiros em apartamentos e casas de condomínio.
A supracitada lei deixou uma brecha que vem prejudicando a saúde dos moradores de condomínios, que é a permissão de um morador fumar indiscriminadamente em sua casa, submetendo todos vizinhos ao fumo passivo e todos graves problemas de saúde que esta condição causa. A mudança permitiria a proibição se o vicio estiver afetando os vizinhos, assim como acontece, p.e, com o som alto.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2020
Ideia proposta por
ROSANA F. D. S. - SP

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