Ideia Legislativa
Eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
A ideia irá alterar a forma de eleição do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, passando de indireta para direta.
A lei federal 6316/1975, em seu art. 2, §2º, que determina que a eleição deva ser realizada por meio de colégio eleitoral.
Da mesma forma como o Regional, o colegiado do Federal será eleito pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância não excedente ao valor da anuidade ao membro que deixar de votar sem causa justificada.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 282 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 27 de junho de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 27/06/2020.
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Ideia proposta por JOSE R. D. O. L. (SP)
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