Ideia Legislativa
Eleições diretas para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
A ideia irá alterar a forma de eleição do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, passando de indireta para direta.
A lei federal 6316/1975, em seu art. 2, §2º, que determina que a eleição deva ser realizada por meio de colégio eleitoral. Da mesma forma como o Regional, o colegiado do Federal será eleito pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório, aplicando-se pena de multa em importância não excedente ao valor da anuidade ao membro que deixar de votar sem causa justificada.
282 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/06/2020
Ideia proposta por
JOSE R. D. O. L. - SP

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