Ideia Legislativa
Substituir o termo "Fake News" por Calúnia Virtual.
A CPMI da Fake News é apenas um meio para determinados atores políticos fazerem oposição aos governos de direita. O crime de calúnia já é previsto pelo artigo 138 do código penal brasileiro, deve apenas ser adaptado aos meios virtuais.
Não queremos indivíduos se utilizando de poderes políticos para resolverem suas desavenças pessoais enquanto a população morre e perde seus bens nas enchentes. O Brasil precisa começar novamente, mas não dá pra destruir tudo e fazer outra vez. Senhores parlamentares, vamos ter consciência por favor.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2020
Ideia proposta por
MARCOS R. N. L. - SP

Confirma?