Ideia Legislativa
Identificação e punição dos infratores que abandonam os cães.
A identificação tornará possível reconhecer o sujeito que abandonou o animal(cão)e a partir daí caberá uma punição ao cidadão podendo enquadrá-lo na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A identificação: A identificação será feita por um aplicativo de celular que faz o reconhecimento do cão através de uma leitura nasal, sabendo que os cães tem em seu nariz uma espécie de impressão digital, assim como nós humanos temos nos dedos. A ideia é que os agentes de combate a endemias façam essa coleta da impressão digital do cão e também dos dados de seu respectivo dono através do app.
15 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2020
Ideia proposta por
BRUNO O. - PR

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