Ideia Legislativa
Aumento de pena para crime de furto roubo e receptação cujo produto sejam armas de fogo.
Não existe um tipo penal específico que vincule o objeto da subtração ou da receptação no caso de armas e munições.A origem das armas de fogo e munições em poder de criminosos tem origem por aquisição mediante crimes de furto e roubo, desta forma tem o presente o intuito de desistimular a subtração.
Art. 1º Acresce-se aos dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, os seguintes parágrafos que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 155 - ............ § 8º - A pena é de reclusão de 6 (seis) a 8 (oito) anos, se o objeto da subtração for de ARMAS DE FOGO ou munições de uso permitido...
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2020
Ideia proposta por
ALBERTO A. L. - MT

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