Ideia Legislativa
Altera o art. 208 do C.P., criando o tipo penal de "injuria ou difamação religiosa".
Cria a tipificação: "injuriar ou difamar publicamente religião, entidade religiosa, ato ou objeto de culto religioso". Tem como justificativa o direito constitucional de liberdade religiosa, bem como, a atual situação onde entidades sagradas são difamadas publicamente e nada pode ser feito.
O art. 208 do C.P. passa a vigorar da seguinte forma: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; injuriar ou difamar publicamente religião, entidade religiosa, ato ou objeto de culto religioso. Pena: Detenção de dois a quatro anos e multa.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2020
Ideia proposta por
RICARDO D. - SP

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