Ideia Legislativa
Progressão de pena e demais benefícios somente após ressarcimento de prejuízos causados
Fará com que criminosos presos somente tenham direito a algum benefício como progressão de pena e mesmo abono reclusão ou visita íntima, após ressarcirem os danos materiais causados à suas vítimas, sem prejuízo do cumprimento da pena. A lei fará com que os marginais preservem os bens subtraídos.
A vítima não pode arcar com prejuízos materiais causados por ações criminosas. É um absurdo o marginal não ser responsabilizado pelos danos, visto que o crime é de ação pública incondicionada, uma vez que chega ao conhecimento do estado por intermédio das das autoridades policiais e da própria imprensa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/06/2020
Ideia proposta por
ELIZEU A. D. O. - SP

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