Ideia Legislativa
Respeito aos sacerdotes.
A pessoa,ou instituição que ofender um sacerdote religioso devidanente oficializado e inscritos em ordens religiosa, deverá ser punida com pena,ou detenção de prisão de 6 messes a 1 ano, ou indenização em dinheiro ao sacerdote ofendido.
Quando um sacerdote, estiver dentro de suas funções religiosas,ou seja culto,atendimento,visita ele deve ser resguardado,de toda ofensa,injúria,constrangimento em razão de seu trabalho evangelistico ou social
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/06/2020
Ideia proposta por
SANSAO M. D. - AP

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