Ideia Legislativa
Qualificar agressão física no trânsito como crime inafiançável, imprescritível e com pena.
Qualificar agressão física no trânsito como crime inafiançável, imprescritível e punível com NO MÍNIMO dois terços da pena máxima de reclusão ao(s) agressor(es).
Não se enquadram na rigidez destes termos a gesticulação e palavras de baixo calão proferidas no momento de susto ou surpresa em situações adversas no trânsito, aplica-se apenas a qualquer tipo de agressão física, inclusive homicídio e feminicídio.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2020
Ideia proposta por
GIULIANO R. Z. M. - MT

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