Ideia Legislativa
Quem deve avaliar o bacharel em direito é o MEC e não a CFOAB.
O CFOAB, não tem condição de avaliar o aluno, sendo ele apenas um conselho e não um órgão pedagógico, ademais o próprio Conselho tem que terceirizar, provando que não tem condição de avaliar o bacharel/aluno. MEC tem todas as condições para avaliar o aluno, desde o início da universidade, até o fim.
O aluno se prepara 5 anos para advogar, e para ter o direito ainda tem que realizar uma prova. O MeC avaliando o aluno no decorrer dos 5 anos de curso, ele mesmo já pode sair da universidade apto a exercer.
26 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2020
Ideia proposta por
GLAUCIA B. - MG

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