Ideia Legislativa
Acabar com a cobrança de PIS e COFINS na conta de energia elétrica.
O artigo 195 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais e previdenciárias, definindo que cabe às empresas (e não aos clientes delas) o repasse de recursos cobrados sobre seu faturamento bruto – no caso o PIS-Pasep e a Cofins.
As empresas sustentam a legitimidade do repasse do PIS-Pasep e Cofins ao consumidor final com base na Resolução Homologatória n.º 130/2005, da Agência Nacionalde Energia Elétrica (Aneel). O artigo 9.º do documento autoriza a companhia a incluir esses valores na fatura, porém é o Congresso Nacional que tem prerrogativa para legislar sobre tributação, e não as agências com leis ordinárias.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/05/2020
Ideia proposta por
FRANCIELE G.
(RS)
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