Ideia Legislativa
Alterar a infração/penalidade do Art.244 inciso IV do CTB.
Impor a penalidade de apenas multa para o motociclista que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados, que atualmente além da multa é imposto à suspensão do direito de dirigir; também alterar a infração de gravíssima para média.
É certo que o uso dos faróis para motos auxilia a identificação desse tipo de veículo por parte dos outros condutores, colaborando na redução dos acidentes. No entanto deve haver razoabilidade e proporcionalidade na penalidade imposta. O condutor de veículo de passeio que, por exemplo, deixa de manter acesa a luz baixa do carro nas rodovias é penalizado apenas com multa e 4 pontos da carteira.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/05/2020
Ideia proposta por
EDSON F. - SC

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