Ideia Legislativa
Estabele a contagem de prazo no Processo Administrativo Fiscal, em dias úteis.
O projeto altera a redação do art. 5º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 para fixar que a contagem dos prazos, estabelecidos no Decreto 70.235/72, e aplicáveis aos demais procedimentos tributários, deve obedecer a disciplina prevista no art. 219 do CPC/2015.
O texto seria: Os prazos estabelecidos por lei ou pela autoridade fazendária, para a prática de qualquer ato, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2020
Ideia proposta por
FABRICIO D. S. S. (BA)

Confirma?